Muitas pessoas trabalham com a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS assinada, sendo assim, recebe os benefícios da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Benefícios esses que amparam e asseguram o trabalhador.
Entretanto, existem pessoas que não recebem os benefício da CLT, por ser um trabalhador autônomo, como por exemplo.
Para entender quais são os benefícios da CLT, assim como quem tem e quem não tem direito a esses benefícios, veja a seguir.
O que é CLT?
Primeiramente, temos que entender o que é a Consolidação das Leis do Trabalho e para que ela foi criada.
A CLT basicamente são as leis que se referem ao direito do trabalho, como também o direito processual do trabalho.
Ela decretada através do Decreto-Lei nº 5.452 no dia 1° de Maio pelo presidente Getúlio Vargas (1937 – 1945), visando unificar todas as legislações trabalhistas do Brasil.
Quem está amparado pelos benefícios da CLT?
Todos os trabalhadores que têm CTPS assinada possuem direito aos benefícios da CLT, principalmente o trabalhador urbano.
Porém, se o trabalhador não tiver vínculo formal de emprego (CTPS assinada) ele pode comprovar na justiça, por meio de processo trabalhista.
Para ser julgado como empregado pela CLT, o trabalhador deve:
- Habitualidade no trabalho – A repetição, constância, o hábito do trabalho.
- Subordinação – Estar subordinado ao empregador e suas normas
- Pessoalidade – O trabalho é feito pela pessoa contratada e não por terceiros
- Pessoa física – Ser pessoa física e não jurídica
Destacando este último item, é importante lembrar que o empregador não pode pedir para o funcionário abrir CNPJ para concretizar um contrato de trabalho.
Se algum empregador solicitar que você tenha CNPJ para contrata-lo, suspeite, pois o empregador pode estar tentando não camuflar relação de emprego.
Desse jeito o empregador não terá o dever de pagar verbas rescisórias, encargos trabalhistas e previdenciários para o trabalhador. Isso é ilegal segundo a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Para saber mais sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social acesse clicando aqui.
Quem não está amparado pelos benefícios da CLT
Os benefícios que serão citados em breve não amparam os seguintes trabalhadores:
- Servidor público do Distrito Federal, dos municípios, da União e dos estados;
- Servidor de autarquia – Pessoa jurídica relacionada à administração pública;
- Trabalhador rural – Pessoa física que presta serviço na pecuária/agricultura;
- Voluntários;
Benefícios da Consolidação das Leis do Trabalho
É importante destacar que os valores de alguns benefícios variam de acordo com o tempo de registro na CTPS, ou seja, trabalhadores com mais tempo de registro recebem mais do que trabalhadores com menos tempo. Sempre é proporcional.
E claro, o valor também pode ser maior ou menor dependendo do salário bruto de cada trabalhador.
Além da carteira de trabalho assinada e o salário mensal, que varia de acordo com cada profissão, veja quais são os benefícios da CLT.
Benefícios da CLT: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
O INSS tem como objetivo garantir o bem-estar do trabalhador, por intermédio da manutenção da remuneração em casos de afastamento temporário das atividades, como por motivo de doença, acidente de trabalho, ou em situações semelhantes.
É descontado mensalmente uma porcentagem que varia de acordo com o salário do trabalhador, veja a seguir:
- Até 1 salário mínimo – 7,5 %
- 1 salário mínimo até R$ 2.089,60 – 9%
- De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,4o – 12%
- De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 – 14%
- Para salário maiores que 6.101,06 o valor descontado é fixo de R$ 713,08.
Para saber mais sobre o INSS acesse clicando aqui.
Benefícios da CLT: Férias
As férias são concedidas para trabalhadores com mais de 1 ano na mesma empresa. É oferecido 30 dias de férias podendo ser corridos ou divididos.
Quem optar pela divisão das férias pode dividir em até 3 períodos, sendo que a divisão não pode ser inferior a 5 dias corridos e deve ser concedido 1 período de 14 dias consecutivos.
Se caso o seu empregador não conceder suas férias após 1 ano da liberação da mesma, o empregado deve receber em dobro, tanto no valor em dinheiro quanto nos dias de descanso.
O valor que o trabalhador recebe nas férias é a remuneração de seu salário bruto mais 1/3 do salário.
Para saber mais sobre Férias acesse clicando aqui.
Benefícios da CLT: Seguro-desemprego
Esse é um dos benefícios que mais amparam o trabalhador. O seguro-desemprego é destinado para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa (ou por meio de processo trabalhista), é concedido por um período de 3 a 5 meses.
A quantidade de parcelas vai depender de quantas vezes o seguro-desemprego foi solicitado e quanto tempo o trabalhador prestou serviço na empresa.
O valor a ser recebido vai de acordo com a média dos últimos 3 meses de salário recebidos pela empresa em questão.
A solicitação deve ser realizada de 7 a 120 dias após a data de desligamento do funcionário. Mas para receber o seguro-desemprego o trabalhador não pode ter registro em sua CTPS durante esse período.
Para saber mais sobre o Seguro-desemprego acesse clicando aqui.
Benefícios da CLT: Décimo terceiro salário
O 13º salário consiste em um salário a mais para o funcionário. Esse salário a mais pode ser concedido para o funcionário em duas parcelas.
Sendo 50% do valor entre fevereiro e novembro e os outros 50% do valor com os descontos (INSS, pensão alimentícia, imposto de renda) até o dia 20 de dezembro.
É importante lembrar que todos os trabalhadores em regime CLT têm direito a esse benefício. O valor é um salário do funcionário, entretanto funcionários com menos de 12 meses de empresa não recebe o valor total e sim proporcional aos meses trabalhados.
Para saber mais sobre o 13º salário acesse clicando aqui.
Benefícios da CLT: Insalubridade e periculosidade
Conforme o Art. 189 da CLT, a insalubridade é caracterizada pela exposição do empregado a agentes nocivos à saúde, sendo eles acima dos limites de tolerância (natureza do agente + intensidade do agente + tempo de exposição). Como por exemplo:
- Técnico de raio X;
- Enfermeiro/médico;
- Químico;
- Soldadores;
- Eletricitário;
O adicional pago para o trabalhador é de caráter compensatório e varia de acordo com o grau de intensidade, sendo grau mínimo 10%, grau médio 20% e grau máximo 40%.
Segundo o Art. 193, a periculosidade é considerada operações ou atividades perigosas, que por sua natureza ou método de trabalho impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente ao funcionário. Como por exemplo:
- Policiais
- Veterinários
- Coletores de resíduo
- Seguranças
- Caminhoneiro/motociclista
O valor do adicional de periculosidade é de 30% do salário base do funcionário.
Para saber mais sobre o Periculosidade e Insalubridade acesse clicando aqui.
Benefícios da CLT: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
O FGTS é basicamente uma poupança que fica indisponível para o trabalhador. Cada mês o empregador deposita 8% do valor do salário bruto do empregado em uma conta no Banco Caixa Econômica Federal.
O funcionário pode realizar o saque do valor da conta em alguns momentos, como:
- Interromper suas atividades por conta de uma doença grave (câncer, AIDS, etc);
- Se for demitido sem justa causa;
- Compra de imóvel;
- Em casos de desastre natural;
- Processo trabalhista;
Esse é um dos casos que quanto mais tempo de carteira de trabalho assinada maior será o valor a ser recebido.
Para saber mais sobre o FGTS acesse clicando aqui.
Benefícios da CLT: Abono salarial
Esse benefício é destinado para trabalhadores que recebam mais de 2 salários mínimos, tendo assim o direito de realizar o saque do PIS/PASEP, conhecido também como abono salarial.
Para ter o direito de receber esse benefício, o empregado deve trabalhar no mínimo 30 dias no ano anterior. Sendo feito o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.
O pagamento é feito anualmente, geralmente no mês de seu aniversário, o valor varia de acordo com o salário mínimo.
Para saber mais sobre o Abono salarial acesse clicando aqui.
Benefícios da CLT: Aviso prévio
Ocorre quando o funcionário é demitido sem justa causa ou quando pede demissão.
Serve para a empresa ter tempo para procurar outro profissional para substituir o funcionário que está de saída, como também para o empregado procurar outro emprego enquanto cumpre o aviso prévio.
É importante ressaltar que o aviso prévio remunerado é de 30 dias, podendo ser trabalhados ou indenizados.
Caso optem pelo aviso prévio trabalhado o empregado tem direito de terminar o aviso prévio com 07 dias de antecedência ou sair 2 horas mais cedo todos dias do aviso prévio trabalhado.
Para saber mais sobre o Aviso Prévio acesse clicando aqui.
Benefícios da CLT: Vale-transporte
De acordo com a Lei nº 7.418, de 16 de Dezembro de 1985, todos os trabalhadores incluindo os temporários, têm o direito ao vale-transporte. Sendo que é descontado 6% do salário bruto do trabalhador.
É um benefício intransferível, sendo de uso individual para cada trabalhador se locomover entre sua casa e o trabalho.
Para saber mais sobre o Vale-transporte acesse clicando aqui.
Benefícios da CLT: Descanso Semanal Remunerado – DSR
Todos os trabalhadores têm direito a um dia de descanso semanal remunerado. Podendo ser qualquer dia da semana, de acordo com a escala de trabalho.
É caracterizado por um período de 24 horas de descanso, sendo que não é permitido a divisão desse horário de descanso, a cada 7 dias. O funcionário não pode trabalhar mais que 7 dias sem ter uma folga.
Para saber mais sobre o DSR acesse clicando aqui.
Benefícios da CLT: Faltas justificadas
Segundo o Art. 473 da CLT, existem alguns casos em que o trabalhador pode faltar sem que haja descontos em seu salário, veja alguns casos a seguir:
- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que vive sob sua dependência econômica – 2 dias consecutivos
- Casamento – 3 dias consecutivos
- Em caso de nascimento de filho no decorrer da semana – 1 dia
- Doação voluntária de sangue – 1 dia a casa 12 meses
- Acompanhamento de consulta médica para crianças de até 6 anos – 1 dia
Benefícios da CLT: Horas extras e Banco de horas
Os trabalhadores podem fazer 44 horas semanais de trabalho. Quando houver necessidade o trabalhador pode exceder esse horário, sendo o máximo 2 horas a mais por dia recebendo 50% a mais sobre esse período a mais trabalhado.
Certas empresas optam pelo banco de horas, onde contabiliza todas as horas a mais (horas positivas) e todas as horas que o funcionário deve (horas negativas), por chegar atrasado ou por faltas não justificadas.
Em casos de horas positivas o trabalhador pode usufruir como dias de descanso e nos casos onde o funcionário tem horas negativas ele deve pagar trabalhando a mais para a empresa, para compensar.
O empregado/empregador deve compensar as horas em até 6 meses, caso exceda esse período o pagamento das horas deve ser feito no salário do trabalhador, descontando ou acrescentando.
Para saber mais sobre o Banco de Horas e Horas Extras acesse clicando aqui.
Benefícios da CLT: Adicional noturno
Conforme o Art. 73 da CLT, § 2º: “Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte”.
Sendo assim, o trabalhador que recebe o adicional noturno deve trabalhar entre o horário citado ou parte dele, por exemplo o funcionário que sai às 00 horas irá receber adicional noturno de 2 horas.
O valor do adicional noturno é de 20% sobre a hora de trabalho. Lembrando que o trabalhador só tem direito a esse benefício se estiver registrado na CTPS.
Para saber mais sobre o Adicional Noturno acesse clicando aqui.
Benefícios da CLT: Licença paternidade e licença maternidade
Funcionários que está preste a ter um filho, tem direito de receber a licença paternidade em casos de homens e licença maternidade no caso da mulher.
A licença paternidade dá o direito do homem ficar afastado por 5 dias, a contagem dos dias se inicia a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança. A solicitação da licença deve ser feita até 48 horas após o nascimento.
Já na licença maternidade o tempo de afastamento é de 4 meses. A solicitação deve ser feita até o final do primeiro mês após o parto, podendo ser solicitado juntamente com as férias, caso tenha.
Para saber mais sobre a Licença Maternidade e a Licença Paternidade acesse clicando aqui.
Benefícios da CLT: Intervalo intra jornada
Conhecido como hora descanso ou hora de almoço, o intervalo intra jornada varia de acordo com a duração da jornada de trabalho do funcionário.
Trabalhadores com jornada de trabalho superior a 6 horas, têm o direito de 1 hora a 2 horas de descanso, varia de acordo com o contrato de trabalho.
Trabalhadores com a mesma jornada podem ter o intervalo intra jornada de no mínimo 30 minutos, sendo que o tempo que sobrou para 1 hora deve ser concedido para que o trabalhador seja liberado ais cedo, isso deve estar acordado no contrato de trabalho.
Em casos de jovens aprendizes, onde sua jornada vai de 4 até 6 horas (podendo exceder em alguns casos até 8 horas diárias), o tempo de intervalo é de 15 minutos, de acordo com o contrato de trabalho.
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Benefícios da CLT: Auxílio-doença
Trabalhadores que contribuem com o INSS, ou seja, todos que tem CTPS assinada ou que pagam por conta própria (autônomos) têm direito ao auxílio doença.
Para poder usar esse benefício o trabalhador deve ter contribuído com o INSS nos últimos 12 meses, além de ficar 15 dias afastado do trabalho, por motivo de saúde.
Em casos de câncer, tuberculose ou acidente de trabalho o afastamento de 15 dias não é aplicado.
O valor do auxílio-doença é o valor do seu salário, sempre respeitando o teto da aposentadoria, que a partir de 1º de janeiro passou a ser de R$ 6.101,06.
Lembrando que o auxílio-doença só é pago após a comprovação da perícia no INSS.
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Benefícios da CLT: Salário família
Salário família é um benefício previdenciário do INSS, destinado para trabalhadores de baixa renda.
Além de ter a carteira assinada o trabalhador precisa seguir os seguintes requisitos:
- Ganhar até 1.425,56 mensalmente (esse valor costuma ser atualizado todos os anos);
- Ter filhos com deficiência (todas as idades) e filho menor que 14 anos de idade;
O trabalhador pai e a mãe têm direito de receber ambos o benefício, desde que a soma do salário dos dois não exceda R$ 1.425,56.
O valor pago vai depender da quantidade de filho, para cada filho o valor é de R$ 48.62, veja o exemplo a seguir:
- Filho – R$ 48,62
- Filhos – R$ 97,24
- Filhos – R$ 145,86
E assim em diante, não há limite.
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Esses são os benefícios da CLT, trabalhar com carteira assinada tem bastante vantagem! Sempre visando amparar o trabalhador e oferecer uma ótima qualidade de vida.
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