O Vale-Transporte – VT é um benefício que ampara financeiramente o trabalhador da residência ao trabalho e vice-versa.
Todos os trabalhadores registrados em regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, assim como a carteira assinada tem direito ao benefício do vale-transporte.
O VT existe a mais de 35 anos e mesmo já tendo se passados alguns anos, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto.
É importante primeiramente esclarecer que o VT não é de natureza salarial.
Por esse motivo ele não entra na base de cálculo das férias, Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS, décimo terceiro salário, Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e o imposto de renda.
Vale-Transporte – VT, o que é?
O vale-transporte foi criado no ano de 1985 através da Lei nº 7.418, pelo ex-presidente José Sarney (mandato 1985 até 1990), sendo opcional para as empresas.
No ano de 1987 através da Lei nº 7.619, o benefício passou a entrar em vigor, sendo obrigatório todas as empresas fornecem o benefício aos trabalhadores registados em regime CLT.
Como Funciona o Vale-transporte?
Mas afinal, o que é realmente o vale-transporte e para que ele serve?! Simples, a empresa deve antecipar o valor destinado para o funcionário se deslocar do trabalho para casa e depois de casa para o trabalho.
Cobrindo assim as despesas do deslocamento, mas é importante ressaltar que a empresa só custeia o benefício se ultrapassar uma porcentagem estabelecida por lei.
Hoje o vale-transporte é compensado através de sistemas informatizados e o trabalhador usa um cartão magnético para poder pagar pelo seu deslocamento.
Mas antigamente não era bem assim, ele já chegou a ser pago com fichas simples de passagem.
Quais transportes eu posso utilizar usando o vale-transporte?
Segundo o Art. 1 da Lei nº 7.418 os trabalhadores têm o direito de usar seu benefício em:
- Ônibus (micro-ônibus, ônibus articulados, etc).
- Trem.
- Metrô.
O trabalhador que deve escolher os meios de transportes que melhor se adequar. E isso é feito no momento da admissão.
Não é autorizado o uso do benefício em serviços seletivos e especiais, como ônibus de viagem (com poltronas reclináveis, bagageiro, não sendo permitido o trabalhador viajar em pé, etc).
Além de serviços individuais, como Uber, taxi, etc.
Veja quem tem direito ao benefício do vale-transporte?
Como foi dito anteriormente, todos os trabalhadores registrados em regime CLT e com carteira assinada tem direito ao VT.
Iremos citar alguns exemplos de trabalhadores que podem receber o vale-transporte, veja:
- Jovem Aprendiz
- Atletas profissionais
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores urbanos
- Trabalhadores efetivos
- Trabalhador temporário
- Empregada doméstica
- Funcionários do serviço público
Quem não tem direito ao vale-transporte?
Existem pessoas que não possuem o direito ao benefício do VT, tais como:
- Pessoas acima de 65 anos participantes de programas sociais que garantem a isenção no transporte.
- Trabalhadores que utilizam o fretado disponibilizado pela empresa
- Trabalhadores que utilizam veículo particular para o trajeto do trabalho
- Casos em que é disponibilizado o VR Auto como vale-combustível ao trabalhador
- Trabalhadores em home-office. Entretanto, a empresa deve oferecer o vale-transporte sempre que o trabalhador precisar ir até a empresa por solicitação do empregador.
Como calcular o Vale-Transporte – VT?
De acordo com o Parágrafo único da Lei nº 7.418, todos os trabalhadores devem custear seu benefício até 6% do valor do seu salário, ultrapassando essa porcentagem a empresa deve arcar com os demais custos.
Veja alguns exemplos:
Exemplo A
Felipe, trabalha 22 dias por mês e ganha R$ 1.045,00 como salário bruto, utiliza 2 micro-ônibus no valor de 5 reais cada, 1 para ir e outro para voltar do trabalho. Veja como fazer a conta:
2 tarifas X R$ 5,00 cada = R$ 10,00
22 dias trabalhados X R$ 10,00 = R$ 220,00 por mês
R $ 1.045,00 X 6% / 100 = R $ 62,70
Podemos ver que o valor mensal das tarifas (R$ 220,00) ultrapassa o valor de 6% do salário bruto do trabalhador (R$ 62,70).
Com base nos resultados o trabalhador deve pagar R$ 62,70 que é os 6% e a empresa deve pagar o restante, que no caso é R$ 157,30.
Exemplo B
Fernanda, trabalha 22 dias por mês e ganha R$ 4.000,00 como salário bruto, utiliza 2 ônibus no valor de 5 reais cada, 1 para ir e outro para voltar do trabalho. Veja como fazer a conta:
2 tarifas X R$ 5,00 cada = R$ 10,00
22 dias trabalhados X R$ 10,00 = R$ 220,00 por mês
R $ 4.000,00 X 6% / 100 = R $ 240,00
Podemos ver que os 6% do salário bruto do trabalhador (R$ 240,00) ultrapassa o valor mensal da tarifa (R$ 220,00).
Com base nos resultados o trabalhador deve pagar o valor completo (R$ 220,00), sendo assim a empresa não precisa pagar nada.
Informações adicionais
É importante enfatizar que o benefício é recebido por meio de cartões magnéticos com o valor mensal (não acumula), não podendo ser recebido o benefício em dinheiro.
Só é permitido receber em dinheiro caso falte cartões distribuídos pelas empresas Operadora.
Segundo a Lei não há distância mínima para solicitar o vale-transporte, qualquer trabalhador pode solicitar independente da distância entre a sua residência e o seu trabalho.
Vale destacar também que, o trabalhador não pode vender o seu benefício para outras pessoas, o vale-transporte é individual e intransferível. Podendo acarretar até em demissão por justa causa por falta grave.
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