Aviso Prévio: Entenda tudo sobre o seu direito

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Precisando sair de uma empresa ou recebeu a notificação de Aviso Prévio? Saiba o que irá acontecer.

O que é o Aviso Prévio?

O Aviso Prévio é uma comunicação formal entre empresa e funcionário, sobre um futuro rompimento de contrato sem um motivo.

Ele serve para preparar as duas partes para a nova jornada profissional, onde será necessário encontrar um novo empregado, ou então um novo emprego.

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Deste modo, dará um tempo para colocar tudo no lugar, além de realizar o desligamento do funcionário com mais facilidade e sem tanta pressa.

Quem tem direito ao Aviso Prévio?

Qualquer funcionário ou empresa em regime CLT- Consolidação das Leis do Trabalho.

O empregador poderá ter o direito de demitir um funcionário quando quiser, mas para isso será necessário responsabilidade, onde ele deverá pagar tudo corretamente e ainda dar um tempo para o funcionário se organizar.

Agora, no caso do funcionário se demitir, ele deverá pedir o aviso prévio, onde a empresa deverá encontrar a melhor maneira de interromper o contrato com o funcionário.

A empresa que irá decidir se o aviso prévio poderá ou não ser aplicado, mas ele não é obrigatório.

Por isso, tente sempre negociar seu aviso, ou solicite somente se você tiver certeza que a empresa poderá te dar.

Como funciona o Aviso Prévio?

Será necessário que a empresa ou funcionário que deseja ser desligado avise um ao outro sobre a decisão.

O aviso prévio poderá ter de 30 a 90 dias, que dependerá do tempo trabalhado. O aviso poderá ter um aumento de 3 dias, por anos trabalhados na empresa.

Sendo assim, o profissional deverá trabalhar na empresa durante o tempo estipulado, ele poderá cumprir com suas tarefas das seguintes formas:

  1. Trabalhando normalmente na empresa durante o prazo estipulado, mas terminando sua jornada de trabalho com 2 horas de antecedência, ou com 1 semana de antecedência. Sendo uma opção ou outra.
  2. Sendo dispensado da empresa, mas deverá receber pelos dias de trabalho do aviso prévio, mesmo não fazendo.
  3. Realizando igual a primeira opção, contudo, em Home Office.

Além disso, o funcionário deverá receber sua rescisão de contrato até 1 dia depois de seu desligamento, caso contrário, a empresa deverá pagar multa.

aviso prévio

Atenção ao pedir o Aviso Prévio

O aviso prévio poderá ser solicitado tanto pela a empresa, quanto pelo funcionário, mas quem concederá ou não, será a empresa.

Contudo, após aprovado, o cumprimento é obrigatório por lei, caso uma das partes decidam.

A empresa poderá não aceitar o aviso prévio, e se você quiser o desligamento, deverá realizar a demissão direta, onde você não receberá o aviso prévio.

Sendo assim, cuidado com as palavras na hora de solicitar. Seja claro com a palavra “Aviso Prévio”, caso contrário poderá ser desligado imediatamente, e sem tempo para se preparar.

Além disso, a empresa que irá decidir qual dos tipos você deverá cumprir, sendo: Trabalhando com jornada reduzida, em home office ou desligamento com direito ao aviso.

Após a empresa confirmar o aviso prévio e a forma que ele deverá ser feito, você terá o direito.

Contudo, lembre-se, esse tipo de benefício é oferecido somente a bons funcionários, portanto, se você possuí muitas faltas ou até mesmo motivos para um demissão com justa causa, não conseguirá o benefício.

Em alguns casos, para evitar os custos, as empresas não aceitam o aviso prévio, onde será necessário muita conversa e negociação para conseguir o benefício.

Posso perder o aviso prévio?

Sim! Por isso cuidado ao cumprir a sua parte.

Se você faltar, sair antes do horário estipulado, você poderá receber desconto na rescisão.

Contudo, se você realizar um conduta muito grave, você ainda poderá perder o benefício.

Qualquer motivo que acarrete em uma demissão por justa causa poderá e será usado contra você no tribunal da empresa.

Dentre os motivos você poderá encontrar:

  • Ato de improbidade.
  • Condenação criminal do empregado.
  • Embriaguez.
  • Faltar com o desempenho nas atividades.
  • Mau comportamento.
  • Violação de segredo da empresa.

Agora você sabe tudo sobre o Aviso Prévio, você deverá apenas solicitar em sua empresa.

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