A demissão para os trabalhadores pode ser bem-vinda ou não. Tudo depende do momento da vida de cada pessoas e de seus objetivos.
Como, por exemplo, almejar a demissão para dar início a projetos pessoais ou até mesmo com o proposito de entrar em outra área de trabalho.
Contudo, o desligamento pode afetar negativamente muitas pessoas que não estão esperando por esse momento.
Seja porque tem responsabilidade em amparar financeiramente a família ou porque trabalha em uma boa empresa e o ambiente de trabalho é agradável.
Caso esteja passando por dificuldades em relação à demissão, recomendamos que leia o artigo “Rescisão: 5 conselhos para superar a demissão”.
Se você deseja entender melhor como funciona o processo, é necessário saber quais os tipos de demissões, suas diferenças e os direitos assegurados para o empregado.
O que é demissão?
Basicamente é o desligamento da relação de trabalho entre o empregado e o empregador.
Existem 4 tipos de demissões, alguns tipos beneficiam mais o empregado e outros beneficiam mais o empregador, tudo depende de como houve o desligamento do funcionário com a empresa.
Os 4 tipos de demissões são:
- Sem justa causa
- Por justa causa
- Por parte do funcionário
- em comum acordo.
Após a Reforma Trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), algumas alterações foram feitas, assim como também a implementação de um novo tipo de demissão.
Esse tipo de demissão foi nomeado como “consensual”, essa prática já era realizada anteriormente em comum acordo, porem não era amparada pela lei.
Veja a seguir mais sobre cada tipo demissão e quais são as diferenças entre elas.
1. Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa dispensa o funcionário sem que o funcionário tenha cometido um ato de má fé ou que justifique a demissão.
Podendo ocorrer em casos de cortes de funcionários na empresa ou por não ter mais interesse na prestação de serviço do empregado.
Entretanto, o empregador deve comunicar o funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência, para que ele possa cumprir o aviso prévio.
Existe a possibilidade em que o empregador indenize o aviso prévio, nesse caso, ele não tem necessidade de comunicar com antecedência.
Direitos do trabalhador
O trabalhador que foi demitido sem justa causa, tem os seguintes direitos:
- Férias – Proporcional aos meses trabalhados, com o acréscimo de 1/3.
- Aviso prévio – Trabalhado ou indenizado.
- Seguro-desemprego.
- Saldo salário dos dias trabalhados.
- Horas extras, se caso houver.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 40% referente ao FGTS.
2. Demissão por justa causa
A demissão por justa causa vem por meio de uma atitude errada do empregado que leva a empresa a demiti-lo com poucos direitos.
Segundo a Lei nº 5.452, a demissão por justa causa pode ser por motivo de:
- Abandono de emprego.
- Contar os segredos da empresa.
- Embriaguez.
- Entre outros (ver lei nº 5.452/1943).
Direitos do trabalhador
Como houve um erro grave por parte do empregado, o empregador não é obrigado a oferecer todos os direitos na verba rescisória, como na demissão sem justa causa.
O trabalhador que for demitido por justa causa, tem os seguintes direitos:
- Saldo salário – Proporcional aos dias trabalhados e salário acumulado.
- Férias – + 1/3 das férias vencidas.
3. Demissão por parte do funcionário
Esse tipo de desligamento ocorre quando um funcionário quer se desligar da empresa, por algum motivo, seja ele por ter conseguido um novo emprego ou por querer mudar de área.
O funcionário deve comunicar os gestores e/ou o Recursos Humanos sobre a decisão do desligamento.
Direitos do trabalhador
- Saldo salário – Dos dias que foram trabalhados.
- Aviso prévio – Se caso o funcionário escolher cumprir.
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais + 1/3
É importante ressaltar que nesse caso o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego.
4. Demissão consensual/em comum acordo
Essa modalidade não estava prevista na CLT, entretanto sempre foi muito utilizada nas empresas.
A partir do Art. 484 da CLT esse tipo de demissão passou a ser aprovada.
Ela acontece quando o funcionário deseja se desligar da empresa, mas essa não é a vontade da empresa, pelo menos naquele momento.
Com isso, é realizado um comum acordo entre o empregado e empregador, no qual o empregado recebe mais do que se pedisse demissão e o empregador paga menos do que se demitisse o funcionário sem justa causa.
É importante destacar que essa modalidade ocorre quando existe uma boa relação entre empregado e empregador.
Direitos do trabalhador
- Metade do aviso prévio (15 dias), se for indenizado.
- FGTS – Saque de 80%.
- Metade da multas sobre o saldo do FGTS (20%), prevista na lei.
- Saldo salário proporcional.
- Férias proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
O trabalhador que optar por esse tipo de demissão não tem direito ao seguro-desemprego.
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