Está chegando o fim do ano e você não para de pensar sobre o Décimo Terceiro salário? Tire aqui todas as suas dúvidas sobre o seu benefício.
Embora muito famoso, muitas pessoas não conhecem muito bem o benefício do décimo terceiro. O mesmo é regido pela Lei 4.090 da CLT e fica sob a obrigação de todas as empresas a pagarem a seus funcionários.
Contudo muitas dúvidas aparecem ao se pensar no 13º e por isso iremos te explicar.
O que é o Décimo terceiro Salário?
O décimo terceiro ou bonificação de natal nada mais é que o reparo de pagamento do salário pelo ano de trabalho.
Contudo o mesmo é vendido pelas as empresas como se fosse um pagamento extra para os funcionário por conta do fim do ano.
Entretanto isso é só uma manobra para agitar a economia do país, focando em uma data específica.
Porque o Décimo terceiro salário é pago?
Como dito a cima o 13º é um reparo ao salário anual do trabalhador.
Sendo assim tenha em mente que ao calcular o salário do trabalhador o mesmo é feito por semanas e não por meses.
Entretanto nem todos os meses possuem 4 semanas fechadas, em alguns casos existem meses com 4 semanas e 3 dias por exemplo.
Sendo assim, esses 3 dias não são contabilizados pelas empresas. Deste modo, ao juntar todos os 3 dias restantes de cada mês você terá um total de 30 dias.
Esses 30 dias, que constituem em um mês completo, ficam sem pagamento no decorrer do ano, e para isso que serve o décimo terceiro.
Ele irá reparar o dinheiro não pago durante o ano todo em 2 meses, deste modo aquecendo a economia do país em uma data específica.
Qual o valor do Décimo terceiro?
O Décimo terceiro terá um valor igual ao seu último maior salário. Contudo o mesmo possuí uma conta que você precisará aprender.
Pegue o valor do seu maior salário e divida-o em 12 (correspondente aos meses do ano). A cada mês trabalhado na empresa, você terá direito a 1 parcela deste salário.
Sendo assim, se você começou a trabalhar no meio do ano, os meses não trabalhados não participaram dessa contabilidade.
Ao chegar o mês de Novembro, você receberá um valor adicional correspondente as parcelas dos meses trabalhados.
Quando eu recebo o Décimo terceiro?
Segundo a lei o décimo terceiro deverá ser pago em 2 parcelas, sendo assim a primeira parcela deverá ser feita até dia 30 de Novembro. Nesta primeira parcela deverá ser pago a metade do valor total do benefício ao trabalhador.
Já a segunda parcela, que deverá ser feita até o dia 20 de Dezembro será o valor total do benefício menos:
- O valor da primeira parcela
- Desconto do FGTS
- Desconto do INSS.
Segundo a lei o benefício deve ser pago desta maneira, caso a sua empresa queira pagar tudo de uma só vez e você não quiser, você poderá e deverá recusar.
Onde eu vou receber meu décimo terceiro?
O décimo terceiro salário é pago diretamente junto com o seu salário. Sendo assim não será necessário realizar um saque, assinar e nem nada do tipo.
O valor virá na sua folha de pagamento ou holerite e você receberá automaticamente.
Contudo é fundamental que você faça a contabilidade antes de usar o dinheiro, pois assim você poderá corrigir qualquer erro cometido pela a empresa.
Antecipação do Décimo terceiro
A antecipação do décimo terceiro pode ser feito junto com o momento de gozação das férias. Contudo, para que isso seja possível você deverá escrever uma carta e entrega-la ao seu superior até o mês de Janeiro.
Sendo assim a empresa poderá avaliar a situação e conceder a antecipação do benefício no ano seguinte.
Contudo esse fator ficará sobre critério da empresa e ela poderá recusar se assim desejar.
Além disso possuí a forma de você pedir essa antecipação através da Caixa, para isso você deverá acessar aqui.
Eu posso perder meu Décimo terceiro?
Sim! O décimo terceiro é um reparo na renda, contudo o mesmo não é vendido assim. Deste modo você poderá sim perder o benefício se não agir corretamente.
Sendo assim considere os seguintes pontos que podem anular seu décimo terceiro:
- Demissão com justa causa.
- Faltar mais de 15 dias em uma mês sem justificativa (perderá apenas uma parcela do 13º).
Qualquer outro motivo não poderá acarretar na anulação do benefício.