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Décimo Terceiro Salário: Saiba tudo sobre seu direito

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Está chegando o fim do ano e você não para de pensar sobre o Décimo Terceiro salário? Tire aqui todas as suas dúvidas sobre o seu benefício.

Embora muito famoso, muitas pessoas não conhecem muito bem o benefício do décimo terceiro. O mesmo é regido pela Lei 4.090 da CLT  e fica sob a obrigação de todas as empresas a pagarem a seus funcionários.

Contudo muitas dúvidas aparecem ao se pensar no 13º e por isso iremos te explicar.

O que é o Décimo terceiro Salário?

O décimo terceiro ou bonificação de natal nada mais é que o reparo de pagamento do salário pelo ano de trabalho.

Contudo o mesmo é vendido pelas as empresas como se fosse um pagamento extra para os funcionário por conta do fim do ano.

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Entretanto isso é só uma manobra para agitar a economia do país, focando em uma data específica.

Porque o Décimo terceiro salário é pago?

Como dito a cima o 13º é um reparo ao salário anual do trabalhador.

Sendo assim tenha em mente que ao calcular o salário do trabalhador o mesmo é feito por semanas e não por meses.

Entretanto nem todos os meses possuem 4 semanas fechadas, em alguns casos existem meses com 4 semanas e 3 dias por exemplo.

Sendo assim, esses 3 dias não são contabilizados pelas empresas. Deste modo, ao juntar todos os 3 dias restantes de cada mês você terá um total de 30 dias.

Esses 30 dias, que constituem em um mês completo, ficam sem pagamento no decorrer do ano, e para isso que serve o décimo terceiro.

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Ele irá reparar o dinheiro não pago durante o ano todo em 2 meses, deste modo aquecendo a economia do país em uma data específica.

Qual o valor do Décimo terceiro?

O Décimo terceiro terá um valor igual ao seu último maior salário. Contudo o mesmo possuí uma conta que você precisará aprender.

Pegue o valor do seu maior salário e divida-o em 12 (correspondente aos meses do ano). A cada mês trabalhado na empresa, você terá direito a 1 parcela deste salário.

Sendo assim, se você começou a trabalhar no meio do ano, os meses não trabalhados não participaram dessa contabilidade.

Ao chegar o mês de Novembro, você receberá um valor adicional correspondente as parcelas dos meses trabalhados.

decimo terceiro salario

Quando eu recebo o Décimo terceiro?

Segundo a lei o décimo terceiro deverá ser pago em 2 parcelas, sendo assim a primeira parcela deverá ser feita até dia 30 de Novembro. Nesta primeira parcela deverá ser pago a metade do valor total do benefício ao trabalhador.

Já a segunda parcela, que deverá ser feita até o dia 20 de Dezembro será o valor total do benefício menos:

  • O valor da primeira parcela
  • Desconto do FGTS
  • Desconto do INSS.

Segundo a lei o benefício deve ser pago desta maneira, caso a sua empresa queira pagar tudo de uma só vez e você não quiser, você poderá e deverá recusar.

Onde eu vou receber meu décimo terceiro?

O décimo terceiro salário é pago diretamente junto com o seu salário. Sendo assim não será necessário realizar um saque, assinar e nem nada do tipo.

O valor virá na sua folha de pagamento ou holerite e você receberá automaticamente.

Contudo é fundamental que você faça a contabilidade antes de usar o dinheiro, pois assim você poderá corrigir qualquer erro cometido pela a empresa.

Antecipação do Décimo terceiro

A antecipação do décimo terceiro pode ser feito junto com o momento de gozação das férias. Contudo, para que isso seja possível você deverá escrever uma carta e entrega-la ao seu superior até o mês de Janeiro.

Sendo assim a empresa poderá avaliar a situação e conceder a antecipação do benefício no ano seguinte.

Contudo esse fator ficará sobre critério da empresa e ela poderá recusar se assim desejar.

Além disso possuí a forma de você pedir essa antecipação através da Caixa, para isso você deverá acessar aqui.

Eu posso perder meu Décimo terceiro?

Sim! O décimo terceiro é um reparo na renda, contudo o mesmo não é vendido assim. Deste modo você poderá sim perder o benefício se não agir corretamente.

Sendo assim considere os seguintes pontos que podem anular seu décimo terceiro:

  • Demissão com justa causa.
  • Faltar mais de 15 dias em uma mês sem justificativa (perderá apenas uma parcela do 13º).

Qualquer outro motivo não poderá acarretar na anulação do benefício.

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