Leis e boas práticas de Home Office

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O home office vem se tornando uma realidade para muitos, devido a modernização da infraestrutura das empresas.

Também com a pandemia que nos assola desde o começo de 2020, muitos profissionais migraram seus contratos de trabalho para essa modalidade.

Nesse artigo, reunimos informações como leis, boas práticas e adequações sobre esse assunto. Então, continue a leitura e descubra os mais importantes pontos sobre o Home Office.

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O que é Home Office

Home Office significa serviço em casa, que pela CLT é vista como tele trabalho.

Se trata de uma modalidade de trabalho exercida fora do escritório, que normalmente é exercida em casa. Para que isso seja possível, essa modalidade conta com a ajuda da internet e um computador para que o trabalhador realize suas funções.

Jovem aprendiz e estagiário pode fazer home office

Com a perda da validade da Medida Provisória 927 que flexibilizava o trabalho do estagiário para o Home Office, foram criadas algumas ressalvas para viabilizar esse assunto.

Por se tratarem de atos educativos escolares supervisionados, tanto o programa jovem aprendiz como o de estágio se encaixam nas mesmas atribuições trabalhistas quando falamos de Home Office.

Então é orientado que só é possível que a empresa continue com os programas se instruir o jovem, fazendo um acompanhamento de suas tarefas, e o orientando por chamadas de vídeo.

Sendo respeitada a carga horária de 6 horas diárias e 30 semanais.

Em relação a Pandemia

Muitas empresas optaram por essa modalidade de trabalho, pois ela ajuda as empresas a manter o isolamento social orientado pelas organizações de saúde e governamentais.

Porém, é importante ressaltar, que o trabalhador não tem o direito de escolher que quer trabalhar Home Office, seja por considerar-se grupo de risco ou qualquer outra situação, isso deve ser de acordo com a empresa, ao não ser nos casos que existe documento médico exigindo o isolamento desse trabalhador.

Neste caso, a empresa deve-se ajustar com a empresa e empregado se ele deve fazer Home Office, ficar em casa ou adiantar suas férias.

Caso a melhor opção acordada para ambas as partes seja a de home office, deve ser adicionado um contrato aditivo de home office que iremos descrever no próximo parágrafo.

Caso o empregado não aceite alterar para o regime de home office ou vise e versa, ele pode ser demitido sem justa causa.

home office

Contrato aditivo de Home Office

Muitas pessoas foram direcionadas a trocar seu regime de trabalho para o home office, no período ainda flexibilizada pela MP927, que só exigia uma notificação, que poderia ser por e-mail ou até mesmo verbal com 48 horas de antecedência.

Esse contrato é a formalização da migração do contrato de trabalho para que ele passe a ser regido pelas leis do tele trabalho.

Nesse contrato deve conter qualquer alteração que o difere do contrato de trabalho anteriormente assinado.

Como exemplo se tiver alteração no vale transporte, vale refeição ou alimentação.

O trabalhador deve ser informado 15 dias sobre a adequação.

Leis destinadas ao Home Office

Existem algumas peculiaridades como dito na CLT Artigos:

Estes são alguns pontos importantes que o difere o tele trabalho do trabalho presencial, e iremos listar a seguir:

  • O comparecimento esporádico as dependências da empresa não desvia o contrato de tele trabalho.
  • Deve constar no contrato individual de trabalho que a modalidade de tele trabalho foi adotada.
  • O regime de trabalho só pode ser alterado que houver acordo mútuo e registrado através do contrato aditivo de Home Office.
  • Caso houver despesas que serão arcadas pelo trabalhador, a empresa deve descrever no contrato, seja ele o aditivo de home office ou contrato individual de trabalho.
  • De 15 dias é o prazo para transição do contrato de presencial para home office e vise e versa.
  • Possui o direito a o intervalo intrajornada.
  • Não possui obrigatoriedade de horário de trabalho pré-definido.
  • A empresa deve instruir os colaboradores de forma clara e objetiva, visando evitar acidentes de trabalho e doenças.
  • O colaborador deve seguir as instruções da empresa, assegurado por um termo de responsabilidade assinado pelo mesmo.
  • Não possui horário de trabalho definido (exceto os definidos por convenção coletiva), mas possui direito ao intervalo para almoço ou descanso.

Férias

De acordo com o artigo 136 da CLT, a escolha do período das férias é de direito da empresa.

Seu pagamento é conforme a Lei, deve ser pago ser pago 2 (dois) dias antes do dia escolhido para a iniciação do período de férias.

Acidente de trabalho

Deve ser analisado se o acidente aconteceu durante o comprimento da função do trabalhador ou se trata de um acidente doméstico.

Caso seja confirmado que o acidente foi gerado devido às funções prestadas pelo trabalhador, fica a cargo da empresa, zelar pela saúde do colaborador como prevista na CLT para as leis do acidente de trabalho.

Como funcionam os benefícios

Os benefícios da empresa, não devem ser diferentes para os trabalhadores que mantém o mesmo tipo de contrato. Porém no caso de alteração de presencial para home office, deve ser informado qual alteração foi aplicada, no contrato aditivo.

listamos algumas das alterações que podem ser tomadas pelas empresas em questão aos principais benefícios.

  • Vale Transporte – Pode ser removido o benefício, pois não está protegido pela Constituição Federal.
  • Vale Alimentação – Deve ser mantido.
  • Vale Refeição – Pode ser removido ou  reajustado, deve ser consultado através da convenção coletiva.

Estrutura

Quando se deparar com a situação de ter que adotar o tele trabalho como contrato de trabalho, é importante que possua um local de trabalho onde atenda suas necessidades para exercer suas funções.

Pensando nisso reunimos algumas informações curiosas sobre o que deve ser levado em conta quando falamos que uma estrutura para home office.

Mas antes, devemos ressaltar que a infraestrutura devem ser analisadas caso a caso, determinadas empresas ou funções exigem níveis mais altos de estruturas, mas em sua maior parte dos trabalhadores home office devem se atentar as seguintes dicas.

Computador

Possuir um bom equipamento de trabalho, as empresas deve disponibilizar o mesmo.

No computador deve conter as ferramentas necessárias para a execução do trabalho, tais como:

  • Pacote office.
  • Ferramenta de comunicação.
  • Navegador de internet.
  • Teclado, mouse entre outros.

Existe também, empresas que pagam um valor para os trabalhadores por utilizarem seu próprio computador para trabalhar, mas para garantir, deve ser notificado no contrato de trabalho.

Internet

Item essencial hoje em dia não é mesmo?!

Para manter a comunicação da empresa com o trabalhador home office, torna-se necessário a comunicação com a internet.

Esse item também pode ser custeado pela empresa, mas também deve ser notificado no contrato de trabalho.

Ergonomia

Muitas doenças são causadas por descuidos com a ergonomia no trabalho. E as empresas são estimuladas a prover orientação sobre isso aos trabalhadores.

A ergonomia visa segurança e eficiência trazendo aperfeiçoamentos para as condições de trabalho, com isso temos algumas dicas que podem te ajudar a entender o que precisa ser dada a devida atenção:

  • Cadeira – Deve ser confortável, com uma altura adequada a sua, de preferência certificada com o laudo NR 17.
  • Mesa – Deve se atentar a altura da mesa e espaço para trabalhar a vontade.
  • Limpeza – Procure utilizar equipamentos fáceis de limpar.
  • Iluminação – Iluminação adequada de acordo com NR17.

Ambiente

Se possível separar o ambiente, a fim de eliminar distrações durante o dia.

Disciplina

Para seguir uma programação estando no ambiente da sua casa, e necessário disciplina.

Por ter um horário mas flexível, as distrações se tornam mais tentadoras, e se torna natural no meio do trabalho acontecer coisas como fazer um café ou atender a porta por exemplo.

Por isso definir horários e impor metas diárias ajudam muito a ter essa disciplina.

Liderança

No caso de cargos de liderança pela falta do famoso olho no olho, deve-se manter comunicação para que os processos não fujam dos seus eixos.

Então se você não é líder ou gestor de alguma área, pode ser normal seu chefe te perguntar muito pelo seu trabalho em home office.

Porém deve ser acompanhado a evolução de ambas as partes, mantendo avaliação de desempenho e sinalizando pontos negativos e positivos periodicamente.

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